Existem vários tipos de orçamento, e o padrão escolhido depende da finalidade da estimativa e da disponibilidade de dados. Se há interesse em obter uma estimativa rápida ou baseada apenas na concepção inicial da obra ou em um anteprojeto, o tipo mais indicado é o paramétrico. Para as incorporações em condomínio, a lei exige o registro de informações, em cartório, seguindo um procedimento padronizado, de acordo com a norma NBR 12721 (ABNT, 1999). O orçamento discriminado é mais preciso, mas exige uma quantidade bem maior de informações. Às vezes, durante o desenvolvimento do projeto, é interessante realizar a estimativa de forma cuidadosa ao menos nas partes que já foram definidas. Para as demais, pode-se aplicar estimativas baseadas em percentuais médios de obras anteriores. Por exemplo, se existe o projeto arquitetônico, com as definições de dimensões e acabamentos, mas ainda não estão disponíveis os projetos elétricos, hidráulicos ou estruturais, os valores correspondentes a estes últimos podem ser estimados utilizando os percentuais que estas parcelas geralmente atingem para obras do mesmo tipo. Por fim, tendo em vista a construção sustentável, adquire importância a análise dos custos no ciclo de vida.

Orçamento de obras

Orçamento paramétrico

É um orçamento aproximado, adequado às verificações iniciais, como estudos de viabilidade ou consultas rápidas de clientes. Se os projetos não estão disponíveis, o custo da obra pode ser determinado por área ou volume construído. Os valores unitários são obtidos de obras anteriores ou de organismos que calculam indicadores. Por exemplo, o CUB (Custo Unitário Básico), definido pela NBR 12721 e calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de cada estado é um indicador do custo unitário de construção (ABNT, 2006). Outros exemplos são o SINAPI (calculado pela CAIXA – ver https://webp.caixa.gov.br/casa/sinapi/index.asp?menu=0), os indicadores da Fundação Getúlio Vargas (coluna 35, por exemplo) e os custos médios publicados pela editora Pini, na revista “Construção e Mercado” (a partir de 2008, em publicação separada: “Guia da construção: Custos, suprimentos e soluções técnicas”).

O orçamento paramétrico serve como estimativa do custo total. Este valor é estimativo, e é indicado para a análise inicial de viabilidade, ou seja, permite ao proprietário ou interessado a verificação da ordem de grandeza, adequação ao seu orçamento, enfim, se deve ou não prosseguir na análise, já que provavelmente as etapas seguintes necessitarão de dispêndios financeiros (confecção de anteprojeto, taxas, novos orçamentos, etc.).

Orçamento para registro da incorporação em condomínio (NBR 12721)

A NBR 12721/2006 (Avaliação de custos unitários e preparo de orçamentos de construção para incorporação de edifício em condomínio), que substituiu a NBR 12721/1999 e a NB 140/1965, define os critérios para orçamentos de obras em condomínio. Emprega o CUB para determinar o custo da obra, através de ponderações, de acordo com as características do prédio. A finalidade do método proposto na norma é o detalhamento do prédio para o registro em cartório, garantindo a condôminos e construtores um parâmetro de controle para a obra a ser executada, e facilitando a discussão de eventuais alterações que possam ocorrer durante a obra (ABNT, 1965, 1999, 2006; Hischfeld, 1991). Este tipo de orçamento, bem como a discriminação dos componentes (memoriais)
será discutido em detalhe adiante.

Orçamento discriminado

O orçamento discriminado (ou detalhado) é aquele composto por uma relação extensiva dos serviços ou atividades a serem executados na obra. Os preços unitários de cada um destes serviços são obtidos por composições de custos, as quais são, basicamente, fórmulas empíricas de preços, relacionando as quantidades e custos unitários dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra necessários para executar uma unidade do serviço considerado. As quantidades de serviços a serem executados são medidas nos projetos.

Em geral os orçamentos discriminados são subdividos em serviços, ou grupos de serviços, facilitando a determinação dos custos parciais. De acordo com a finalidade a que se destina, o orçamento será mais ou menos detalhado. A precisão varia, mas não se pode falar em orçamento exato, ou correto: existem muitas variáveis,detalhes e problemas que provocam erros, e nenhum orçamento está livre de incertezas, embora os erros possam ser reduzidos, através do trabalho cuidadoso e da consideração de detalhes. Contudo, sabe-se que a construção civil é um setor sujeito a um elevado grau de variabilidade, o qual recomenda a adoção de técnicas de gerenciamento e controle eficazes.

Os orçamentos são executados, muitas vezes, com base em composições de custos genéricas, obtidas em tabelas ou livros (ou cadastradas no software adquirido). Mesmo que sejam embasadas na observação da realidade em dado local e momento, não serão ajustadas a uma empresa que atue em outro local. O ajuste necessário deve ser realizado através da apropriação de custos, que é a verificação in loco dos custos efetivos de execução dos serviços, com a medição dos materiais e equipamentos empregados e dos tempos dedicados pelos operários a cada tarefa.

Por fim, a divisão de serviços nos orçamentos discriminados deve seguir um padrão claro e objetivo, facilitando a execução e conferência dos resultados. Para isto, deve ser adotada, pela empresa ou profissional, uma única discriminação orçamentária, que é uma relação padronizada de todos os serviços que podem ocorrer em uma obra.

Os orçamentos mais precisos exigem que o conjunto de dados do projeto esteja desenvolvido (projetos arquitetônicos, hidráulicos, elétricos, estruturais, especificações técnicas, etc.). Com estes elementos, os profissionais preparam listas das quantidades de serviços a serem executados, medidos das plantas de acordo com critérios específicos (relacionados diretamente com a composição que calcula o custo unitário). Existem várias abordagens, como se percebe nos trabalhos de Botelho (1984), Faillace (1988), Hirschfeld (1977) e Parga (1995). Os orçamentos discriminados também serão discutidos a parte, adiante.

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