O BDI é o elemento que tem a função de complementar o orçamento discriminado, incluindo as verbas que não podem ou que não se deseja que sejam discriminadas. Alguns custos são de difícil medição, sugerindo a indicação de valores estimados. Por outro lado, a empresa pode não ter interesse em expor ao cliente elementos como o lucro pretendido ou os custos do escritório. O BDI é incluído como um percentual, aplicado sobre todos os preços unitários do orçamento, ou  como uma verba geral, incluída ao final, ou um misto destas duas formas.

O BDI inclui uma parcela destinada aos benefícios (B), incluindo lucros e pró-labore dos diretores da empresa. Também podem ser considerados outros benefícios, como divulgação (obras de clientes importantes ou situadas em locais de grande fluxo de potenciais clientes) e ampliação do espaço de atuação da empresa (novos clientes). Nestes casos, o resultado efetivo pode ser obtido em outras obras (futuras).

bdi-construcao-civilOutra parcela refere-se às despesas indiretas (DI), que são basicamente os custos administrativos da empresa, tais como o custo da sede em si (juros sobre o capital investido na compra ou aluguel pago pelo prédio), mobiliário, despesas com energia elétrica, telefone, segurança, limpeza e manutenção, funcionários (engenheiros e arquitetos atuando em projeto e planejamento, técnicos, estagiários, secretárias, telefonistas, funcionários dos setores de pessoal, compras, financeiro, etc.), assessorias (externas – marketing, jurídica, contábil, etc.), veículos (aquisição, aluguel ou leasing, motorista, seguro, impostos, manutenção e combustível) e tributação em geral. Neste caso, os valores praticados normalmente devem ser investigados (examinando a contabilidade dos últimos meses, por exemplo), e distribuídos proporcionalmente entre as obras da empresa, de acordo com o tamanho ou custo total de cada uma.

Embora a sigla tradicional indique apenas as despesas indiretas, o BDI normalmente inclui também despesas diretas (da obra), por conveniência, tais como verbas para a mão de obra de gestão local, incluindo engenheiro ou arquiteto residente, mestre de obra, contramestre, almoxarife, vigia e outros, bem como aluguéis de equipamentos, terrenos ou prédios utilizados em apoio ao canteiro de obras e outras despesas vinculadas com a obra em questão. Deve-se ressaltar que existem razões legais para não incluir os custos diretos no BDI em concorrências públicas, nas quais se exige a discriminação de todos os custos diretos.

O BDI pode variar em função das condições de cada empresa (uma mesma obra pode justificar valores de BDI distintos conforme a estrutura interna da empresa) e das condições particulares da obra, devendo-se verificar as características do local (oferta de materiais e de mão de obra, tributação, limitações de acesso ou de horário de trabalho, distância da sede da empresa, condições climáticas, condições políticas e econômicas da região, etc.).

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