Confira algumas das principais atribuições do empreiteiro e do mestre de obras dentro do canteiro de obra.
- Conferir e receber todos os materiais (quantidade e qualidade) que cheguem a obra.
- Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e utilização dos EPIs.
- Seguir à risca o projeto da obra comunicando quaisquer irregularidades.
- Manter as obrigações sociais de seus empregados (no caso de empreitada) em dia.
- Cuidar pela qualidade dos serviços e, sobretudo do acabamento.
- Evitar desperdícios de materiais, observar a segurança da obra evitando-se qualquer desvio de materiais.
- Exige-se o emprego de mão-de-obra de primeira qualidade para execução de todos os serviços especificados.
- Fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas pessoais básicas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho da obra, tais como serra mármore, furadeira, colher de pedreiro, prumo, esquadro e afins.
- Será obrigatório o uso de betoneiras para mistura de concretos e argamassas e de vibradores para o adensamento dos concretos, ambos em quantidades compatíveis para um bom andamento dos serviços.
- A obra será mantida permanentemente organizada e limpa.
- A execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, aos projetos, detalhes e especificações fornecidos pelo contratante, além deste caderno de encargos.
- Em nenhuma hipótese, deverá ocorrer alteração nos projetos, detalhes e especificações constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito, da contratante.
- As alterações de projeto, detalhes e especificações executadas sem anuência da Contratante consideradas depreciativas, serão recusadas, de forma que as obras obedeçam rigorosamente aos projetos aprovados e especificações gerais, além deste caderno de encargos.
- Fica expressamente proibido o trabalho de menores em qualquer ramo de atividade dentro do recinto da obra, nos termos da Legislação Trabalhista
vigente. - A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como dos
serviços executados e ainda não entregues à Contratante, são de inteira
responsabilidade do Contratado (empreiteiro, encarregado, mestre).